Aumento da multa para racha vai valer a partir do dia 1º de novembro

No caso de reincidência, o condutor flagrado, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80

A Polícia Rodoviária Federal (PRF)  notifica diariamente nas rodovias federais que cortam o município, motoristas infratores que desrespeitam as normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), praticando atos de irresponsabilidade colocando em risco sua vida e a de terceiros.


O desrespeito pode doer no bolso dos motoristas a partir do dia 1º de novembro deste ano. Recentemente, a PRF fez um estudo em todo o Brasil que mostrou as irregularidades que mais causam acidente e mortes nas rodovias federais e uma delas, foi exatamente a ultrapassagem em local proibido com faixa contínua.

Por isso, a PRF do município intensificou a fiscalização neste tipo de irregularidade que foi relacionada entre as novas mudanças das leis do CTB que mostra o endurecimento nas penalidades.

Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020.

Ultrapassagens forçadas estão entre as penalidades administrativas que podem levar a suspensão do direito de dirigir e multa de quase R$ 2 mil. No caso de reincidência, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.

Quem for flagrado ultrapassando em faixa contínua, na rodovia BR-406, por exemplo, terá que pagar multa de R$ 1.915,40, cobrada na atualidade pelo valor de R$ 191,00.

O novo valor pode ser dobrado se houver reincidência e o infrator ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa.

Já os motoristas que ultrapassarem outro veículo perigosamente ou pelo acostamento passarão a pagar multa de R$ 957,70. A infração nesses casos sobe de grave para gravíssima.

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