Alerta sobre a utilização de aparelhos sonoros no período eleitoral

De acordo com a legislação de trânsito, o equipamento de som não poderá ultrapassar a altura máxima de cinquenta centímetros.

A medida cumpre a resolução 349/2010 presente no artigo 5º do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) onde “as cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria”.

A resolução condiz ao transporte eventual de cargas no veículo. Destacando que durante o período eleitoral muitos proprietários utilizam equipamentos de som para realizar campanhas.

O condutor que for abordado na fiscalização e estiver ultrapassando a altura máxima permitida será penalizado e autuado por cometer uma infração de natureza grave no valor de R$ 127,69. Além da inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

Durante o período eleitoral serão realizadas fiscalizações em diversos pontos da capital e do interior pelos órgãos de trânsito competentes.      

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