Seguro obrigatório pode pagar até R$ 13.500 por invalidez, despesas médicas ou morte
Parte obrigatória da licença anual do veículo, em caso de acidentes, o DPVAT (Seguro de danos pessoais causados por veículo automotores de vias terrestres) assegura indenizações aos motoristas, passageiros e pedestres.
De acordo com o advogado Thiago Dourado, o DPVAT cobre danos decorrentes de acidentes de trânsito, como despesas médicas, invalidez permanente e morte. Para poder dar entrada no requerimento, é necessário procurar alguma seguradora, mas é importante lembrar que o processo é gratuito por lei.
O prazo para fazer o pedido de indenização é de três anos a partir da data do acidente, e o pagamento é liberado em até 30 dias. “Esse dinheiro é pago a título de reembolso de algum gasto que a pessoa teve. No caso de morte, herdeiros ou familiares terão o direito de receber a quantia”, afirma o advogado.
Pagamento deve ser feito em uma única parcela
Para poder dar entrada no DPVAT, é necessário ir até um dos pontos autorizados com documentos pessoais e solicitar o pagamento único, que não pode ser parcelado.
Os valores arrecadados com o DPVAT são destinados, além dos acidentados, para a administração do sistema. Metade do pagamento feito é destinado ao SUS, para custear os tratamentos das vítimas e ao Denatran, para promover a educação preventiva.
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