Motoboys não obedecem a resolução do Contran que só permite o carregamento de gás de cozinha e galões de água mineraldesde que sejam colocados em sidecar (uma espécie de carrinho acoplado na moto). Moradores de bairros e motoristas temerosos veem isto como um perigo que pode resultar em graves acidentes na via pública.
De acordo com o o Departamento de Trânsito da Bahia (Detran), , existe uma resolução do Contran nº 356, de 02 de agosto de 2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicletas e motoneta.
Podemos citar que o artigo 13 determina que “o transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Denatran, não podendo a altura da carga exceder o limite superior o assento da motocicleta e mais de 40 (quarenta) centímetros”.
Legislação
E conforme o artigo 12 “ é proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar”.
Apesar desta legislação, a queixa de motoristas e moradores de bairros é de que grande parte dos motoboys não está utilizando os equipamentos adequados para a entrega, principalmente de gás.
No final da década de 1990 as distribuidoras de gás faziam campanha para que o produto não fosse transportado em motos devido ao grande perigo.Não dá para entender porque as empresas de gás permitem agora que sejam transportados por motocicletas.