A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6440/13, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que abre a possibilidade de o proprietário do veículo ou o infrator optar pela notificação por meio eletrônico, quando disponível no órgão de trânsito.
O relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), modificou a proposta, mas apenas para adequá-la aos termos utilizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que ela modifica.
“O avanço da tecnologia da informação alcança os procedimentos burocráticos. Muitos países colocam à disposição dos cidadãos, por meio da internet, uma série de procedimentos relativos à solicitação ou reclamação acerca de serviços públicos, e o Brasil se enquadra nessa tendência”, disse.
O substitutivo aprovado também faz referência ao certificado digital utilizado pelo governo brasileiro, ligado à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), que deve ser utilizado para validar a inscrição dos motoristas que optarem pela medida.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), modificou a proposta, mas apenas para adequá-la aos termos utilizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que ela modifica.
“O avanço da tecnologia da informação alcança os procedimentos burocráticos. Muitos países colocam à disposição dos cidadãos, por meio da internet, uma série de procedimentos relativos à solicitação ou reclamação acerca de serviços públicos, e o Brasil se enquadra nessa tendência”, disse.
O substitutivo aprovado também faz referência ao certificado digital utilizado pelo governo brasileiro, ligado à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), que deve ser utilizado para validar a inscrição dos motoristas que optarem pela medida.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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