A nossa jornalista Silvana Dantas flagrou nesta tarde uma infração de trânsito na avenida Hermes da Fonseca. Um motorista transportava um passageiro na caçamba de uma caminhonete o que é proibido pela legislação de trânsito. As imagens mostram que o passageiro não estava bem acomodado e dividindo espaço com a carga do veículo.
Mesmo tendo 11 anos de existência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é, muitas vezes, esquecido.Se houver flagrante, a orientação é sanar a irregularidade, recolher a carga ou retirar o passageiro e notificar o motorista. Está no código de trânsito. A lei determina como infração gravíssima o ato de transportar passageiros em compartimento de carga, salvo com permissão da autoridade competente. Também é infração grave transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos.
O que diz a lei
Artigo 230 - Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran.
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Mesmo tendo 11 anos de existência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é, muitas vezes, esquecido.Se houver flagrante, a orientação é sanar a irregularidade, recolher a carga ou retirar o passageiro e notificar o motorista. Está no código de trânsito. A lei determina como infração gravíssima o ato de transportar passageiros em compartimento de carga, salvo com permissão da autoridade competente. Também é infração grave transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos.
O que diz a lei
Artigo 230 - Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran.
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