Os veículos destinados à formação de condutores devem possuir sistema de “duplo comando'.


 
O que a legislação de trânsito exige é, na verdade, o “duplo comando de FREIOS” (sendo comum a instalação de sistema que abrange também a embreagem), tanto para os veículos, de quatro ou mais rodas, empregados na INSTRUÇÃO de prática de direção (artigo 9º, § 2º, inciso VIII, da Resolução CONTRAN nº 74/98) quanto para os veículos utilizados no EXAME (artigo 15, II, da Resolução nº 168/04).
 
Por Julyver Modesto de Araújo 

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