Inspeção veicular

Apesar de quase 12 anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro, a inspeção veicular ainda não foi implantada, nos termos que dispõe o artigo 104 do CTB: "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído". 
 
Ocorre que a Resolução do CONTRAN que dispõe sobre o assunto (84-98) foi suspensa por outra (107-99) e, até agora, não há norma a respeito.
 
Por Julyver Modesto de Araújo 

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